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Decreto nº 3.154, de 26 de agosto de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)
Ida Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois, DAS 102.4; e (Vide Decreto nº 3.230, de 1999)
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.5.
§ 1ºOs cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1999

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