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Decretos

Decreto nº 3.242, de 12 de novembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga os decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nos 1.099, de 30 de março de 1994, e 1.915 de 23 de maio de 1996, e o art. 26 e a alínea "j" do inciso III do art 2o do Anexo I ao Decreto no 1.745, de 13 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

MartusTavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999

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