Decretos
Decreto nº 3.242, de 12 de novembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam revogados o Decreto de 19 de março de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, os Decretos nos 1.099, de 30 de março de 1994, e 1.915 de 23 de maio de 1996, e o art. 26 e a alínea "j" do inciso III do art 2o do Anexo I ao Decreto no 1.745, de 13 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
MartusTavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1999
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