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Decreto nº 3.215, de 22 de outubro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2o do Decreto no 2.169, de 4 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o Integram o CONASP:

Io Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
IIo Secretário Nacional de Segurança Pública;
IIIos Presidentes dos Conselhos Regionais de Segurança Pública;
IVo Inspetor-Geral das Polícias Militares;
Vo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;
VIo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
VIIo Presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VIIIo Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Parágrafo únicoO Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderão indicar, cada um, um representante junto ao Conselho, com direito a voz e voto." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1998

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