Decretos
Decreto nº 3.215, de 22 de outubro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 2.169, de 4 de março de 1997, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2o Integram o CONASP:
Brasília, 22 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1998