Decretos
Decreto nº 3.159, de 1 de setembro de 1999
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
"Art. 2o Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:
"Art. 3o O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.
"Art. 6o ......................................................................
....................................................................................
.......................................................................... " (NR)
Brasília, 1o de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1999