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Decreto nº 3.159, de 1 de setembro de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 2o e 3o e o § 2o do art. 6o do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:

Ida Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;
IIda Fazenda;
IIIdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
IVdo Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Vde Minas e Energia;
VIdo Meio Ambiente;
VIIdas Relações Exteriores; e
VIIIda Ciência e Tecnologia." (NR)

"Art. 3o O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.

Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR)

"Art. 6o ......................................................................

....................................................................................

§ 2ºOs representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

.......................................................................... " (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1o de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1999

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