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Decretos

Decreto nº 3.150, de 11 de outubro de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de São Paulo.

O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto nº 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao Colégio Santo André, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1938

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