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Decreto nº 3.115, de 9 de julho de 1999

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 18 do Decreto no 3.027, de 13 de abril de 1999, que regulamenta a Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 18 do Decreto no 3.027, de 13 de abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 18.
............................................................................
I.......................................................................................

...........................................................................................

e)da Fazenda;
f)do Meio Ambiente;

............................................................................................

§ 1ºOs membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus substitutos eventuais.

......................................................................................."(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1999

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