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Decreto nº 3.056, de 7 de maio de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Os arts. 3o e 6o do Decreto no 2.047, de 29 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Deliberativo da Política do Café tem a seguinte composição:

Io Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que o presidirá;
IIo Secretário de Produtos de Base do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
IIIo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;
IVum representante do Ministério da Fazenda;
Vum representante do Ministério das Relações Exteriores;
VIum representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
VIIum representante do Ministério do Orçamento e Gestão;
VIIIdois representantes do Conselho Nacional do Café;
IXum representante da Confederação Nacional da Agricultura;
Xum representante da Associação Brasileira da Indústria do Café;
XIum representante da Associação Brasileira da Indústria do Café Solúvel;
XIIum representante da Federação Brasileira dos Exportadores de Café.
§ 1ºOs representantes, e respectivos suplentes, dos Ministérios e das entidades mencionadas neste artigo serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

.................................................................................................................................................................

§ 3ºO Presidente do Conselho, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio." (NR)

"Art. 6º Ao Departamento Nacional do Café da Secretaria de Produtos de Base do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na condição de Secretaria-Executiva, caberá prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Deliberativo da Política do Café." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 3o e 6o do Decreto no 2.047, de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1999

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