Decretos
Decreto nº 3.056, de 7 de maio de 1999
"Art. 3º O Conselho Deliberativo da Política do Café tem a seguinte composição:
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"Art. 6º Ao Departamento Nacional do Café da Secretaria de Produtos de Base do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na condição de Secretaria-Executiva, caberá prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Deliberativo da Política do Café." (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 3o e 6o do Decreto no 2.047, de 29 de outubro de 1996, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1999