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Decreto nº 297, de 29 de março de 1890

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Deroga o art. 2º do decreto n. 12 de 23 de novembro de 1889, na parte referente á nomeação dos empregados dos Correios.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Artigo unico. A nomeação dos empregados dos Correios continuará a ser feita nos termos do art. 157 do decreto n. 9.912 A, de 26 de março de 1888, derogado nesta parte o art. 2º do decreto n. 12 de 23 de novembro de 1889.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Francisco Glicerio.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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