Decretos
Decreto nº 12, de 23 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece o limite das atribuições dos chefes dos Estados no que toca a nomeação e demissão de empregados.
Convindo estabelecer desde já o limite dos chefes dos Estados no que toca a nomeação e demissão dos empregados de cada estado de modo a evitar nomeações que embaracem de presente ou de futuro a acção immediata e continua do Governo Federal, o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões do Governo Provisório, 23 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 297, de 29 de março de 1890 · 2 menções