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Decreto nº 291, de 29 de março de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a organização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e eleva os vencimentos dos seus empregados.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que expoz o Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores,

Decreta:

Art. 1.
A Secretaria de Estado das Relações Exteriores terá os seguintes empregados:

Um director geral;

Quatro directores de secção;

Quatro primeiros officiaes;

Quatro segundos officiaes;

Sete amanuenses;

Um porteiro;

Tres continuos, dos quaes um servirá de ajudante do porteiro;

Dous correios.

Art. 2.
A nomeação do director geral é de livre escolha do Governo.

A dos directores de secção e officiaes será feita por accesso, preferindo-se os empregados de categoria immediatamente inferior que forem mais habeis e zelosos. Só no caso de não haver empregado habilitado, poderá o Governo nomear para o cargo de director de secção pessoa estranha á Secretaria.

Os praticantes actuaes são promovidos a amanuense, preenchendo-se desde já o numero de sete.

A nomeação dos amanuenses é sujeita a concurso conforme o programma que o Ministro estabelecer.

Art. 3.
Emquanto nas classes de segundos e primeiros officiaes se não der vaga depois de reduzidas ao numero de quatro, nenhuma promoção será feita.
Art. 4.
Fica creado um logar de continuo e supprimido um de correio logo que vagar.
Art. 5.
Os vencimentos dos empregados se regularão desde o 1º do mez de abril proximo pela tabella annexa.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Q. Bocayuva.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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