Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 29.600, de 29 de maio de 1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Autoriza Hermenegildo Jorge de Oliveira a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado Hermenegildo Jorge de Oliveira, cidadão brasileiro e residente em Água Fria, no Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.6.1951

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo