Decretos
Decreto nº 29.588, de 28 de maio de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto número 24.949, de 12 de maio de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GetÚlio vargas
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.6.1951