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Decreto nº 29.300, de 22 de fevereiro de 1951

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda. a pesquisar minérios de manganês, ferro, associados, no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terrenos devolutos, no distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e sessenta hectares e dez ares (460,10 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a dois mil trezentos e dez metros (2.310m), no rumo verdadeiro quarenta e um graus nordeste (41º NE) do pontilhão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil sôbre o Córrego São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e cinqüenta metros (650m), dezesseis gráus nordeste (16º NE); novecentos e oitenta metros (980m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); três mil cento e oitenta metros (3.180m), trinta e sete graus e quinze minutos nordeste (37º 15' NE); três mil e quinhentos e oitenta metros (3.580m), quinze graus sudoeste (15º SW); três mil trezentos e oitenta metros (3.380m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); mil e seiscentos metros (1.600m), oito graus nordeste (8º NE); mil setecentos e setenta metros (1.770m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil seiscentos e trinta metros (1.630m), setenta e quatro gráus noroeste (74º NW).
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 4.610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.6.1951

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