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Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão a Empresa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, para estabelecer uma estação de televisão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emprêsa Jornal do Comércio S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Emprêsa Jornal do Comércio S.A., para estabelecer, na referida cidade, uma estação de televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1950

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