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Decreto nº 28.330, de 30 de junho de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza instalação de agência de banco estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o " The National City Bank of New York", sediado em New York, autorizado a instalar uma agência na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.7.1950

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