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Decreto nº 28.250, de 13 de junho de 1950

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido um (1) cargo da classe "C" da carreira de Maquinista de estrada de ferro do Quadro X - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Apolinário Rocha, ficando sem aplicação a dotação correspondente em virtude do artigo 5º, do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.6.1950

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