Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9616, de 21 de agosto de 1946
DL 9616
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, os Quadros I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
(Os anexos estão publicados no DOU, de 6.9.1946)
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