Decretos
Decreto nº 28.200, de 7 de junho de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara sem efeito o Decreto número 21.615, de 13 de agôsto de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novais Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1950