Decretos
Decreto nº 28.150, de 24 de maio de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto n° 23.958, de 29 de outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1950