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Decreto nº 28.150, de 24 de maio de 1950

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto n° 23.958, de 29 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luís Pinheiro pelo Decreto nº 23.958, de 29-10-47, para pesquisar quartzo e associados do município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 550,00).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

A. de Novaes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.8.1950

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