Decretos
Decreto nº 28.140, de 19 de abril de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 1.050, de 3 de janeiro de 1950 na parte em que reajustou os proventos de inatividade dos servidores civis da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Melo
A. de Novais Filho
Eduardo Rios Filho
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1950