Decretos
Decreto nº 28.050, de 25 de abril de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a administração da Frota Nacional de Petroleiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 10 e 13, do Decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.4.1950