Decretos
Decreto nº 27.930, de 27 de março de 1950
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n.º 27.583, de 14-12-1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Carlos de Sousa Duarte
Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1950