Decretos
Decreto nº 27.583, de 14 de dezembro de 1949
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Generalidades CAPÍTULO II – DOCUMENTO NÃO CONTROLADOS CAPÍTULO III – DOCUMENTOS CONTROLADOS CAPÍTULO IV – SEGURANÇA CRIPTOGRÁFICA CAPÍTULO V – MATERIAL CAPÍTULO VI – Visitas CAPÍTULO VII – Espaços aéreos interditos, áreas reservadas e áreas interditas CAPÍTULO VIII – Deslocamento de fôrças, viagens individuais e transporte dos aprovisionamentosPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Salvaguardas das Informações que interessam à Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1949; 128ºda Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
Clóvis Pestana
Daniel de Carvalho Clemente Mariani
Honório Monteiro
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1950
CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL - REGULAMENTO PARA A SALVAGUARDA DAS INFORMAÇÕES QUE INTERESSAM À SEGURANÇA NACIONAL
CAPÍTULO I
Generalidades
a
b
c
d
e
f
g
h
i
j
k
l
m
n
o
p
q
r
a
b
7
a
b
a
10
b
c
d
a
b
c
a
54
62
a
2
b
CAPÍTULO II
DOCUMENTO NÃO CONTROLADOS
a
b
c
a
b
a
b
c
a
b
c
d
e
a
b
c
d
e
f
g
d
e
a
b
a
b
a
b
a
b
c
a
b
a
b
c
d
a
b
c
d
a
b
c
d
a
b
a
b
CAPÍTULO III
DOCUMENTOS CONTROLADOS
a
b
24
10
26
a
b
c
d
a
b
a
35
b
c
d
a
b
c
d
e
a
b
CAPÍTULO IV
SEGURANÇA CRIPTOGRÁFICA
a
b
a
b
a
b
a
b
c
d
e
f
g
h
i
a
b
j
a
b
a
b
c
d
a
b
c
a
b
c
a
b
c
d
e
f
g
a
b
a
e
b
CAPÍTULO V
MATERIAL
a
b
a
b
a
b
c
d
e
a
b
c
a
b
c
a
b
a
b
c
d
e
h
a
b
c
d
e
f
g
CAPÍTULO VI
Visitas
a
b
a
b
c
d
e
f
g
c
a
b
a
b
c
a
b
c
d
e
f
g
h
CAPÍTULO VII
Espaços aéreos interditos, áreas reservadas e áreas interditas
a
b
a
b
CAPÍTULO VIII
Deslocamento de fôrças, viagens individuais e transporte dos aprovisionamentos
a
b
a
b
a
b
c
d
e
f
g
h
a
b
c
a
b
c
d
a
b
c
e
a
b
c
a
b
c
a
b
a
b
c
d
a
b
a
b
c
d
e
f
g
a
b
c
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.