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Decretos

Decreto nº 27.850, de 6 de março de 1950

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza Aminadav Falatnik a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado Aminadav Falatnik, brasileiro e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.4.1950

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