Decretos
Decreto nº 27.350, de 20 de outubro de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 26.784, de 17 de junho de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1949; em 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.10.1949