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Decreto nº 27.100, de 29 de agosto de 1949

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe B da carreira de Servente, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, constantes das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da \independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.9.1949

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