Decretos
Decreto nº 26.850, de 4 de julho de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16, do Artigo 141, da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I, do artigo 87, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Sílvio de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.7.1949