Decretos
Decreto nº 26.800, de 21 de junho de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a emprêsa de mineração Minas Pastoril Limitada a lavrar blenda argentífera e associados no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1949
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 66.900, de 17 de julho de 1970 · 2 menções