Decretos
Decreto nº 26.600, de 19 de abril de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Sociedade Carbonífera Rio Caeté Limitada a lavra jazida de carvão mineral no município de Uruçanga do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1949; 128º da independência e 61º da República
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1949