Decretos
Decreto nº 26.493, de 19 de março de 1949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Curso de Jornalismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 5.480, de 13 de maio de 1948,
DECRETA:
Primeira série:
1. Português e Literatura.
2. Francês.
3. Inglês.
4. Geografia Humana.
5. História da Civilização.
6. Ética, História e Legislação de Imprensa.
7. Técnica de Jornalismo.
Segunda série:
1. Português e Literatura.
2. Francês.
3. Inglês.
4. Sociologia e Política.
5. História do Brasil.
6. Técnica de Jornalismo.
Terceira série:
1. Português e Literatura.
2. Psicologia Social.
3. Noções de Direito e Economia.
4. Publicidade, Organização e Administração de Jornal.
5. Técnica de Jornalismo.
6. Radiodifusão.
Primeira série:
1. Ética, História e Legislação da Imprensa.
2. Técnica de Jornalismo.
3. Prática de Imprensa.
4. Noções de Direito e Economia.
Segunda série:
1. Técnica de Jornalismo.
2. Prática de Imprensa.
3. Publicidade, Organização e Administração de Jornal.
4. Radiodifusão.
Primeira Série:
1. Português e Literatura.
2. História da Civilização.
3. Literatura Contemporânea.
4. Geografia Humana.
5. Estatística.
Segunda Série:
1. Sociologia e Política.
2. Noções de Direito e Economia.
3. História do Brasil.
4. História das Artes.
5. Administração pública.
Rio De Janeiro, em 19 de março de 1949, 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1949
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 43.839, de 6 de junho de 1958 · 2 menções