Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 26.350, de 14 de fevereiro de 1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza H. Burle Marx a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado H. Burle Marx, negociante estabelecido nesta capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.3.1949

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo