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Decreto nº 26.300, de 2 de fevereiro de 1949

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno, situado na Fazenda do Engenho da Serra, em Jacarepaguá, no Distrito Federal, de propriedade da Companhia de Expansão Territorial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letra h), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade da Companhia de Expansão Territorial, situado na Fazenda do Engenho da Serra, em Jacarepaguá, Distrito Federal, localizado no lado par da rua Camatiá, a 165,50 metros depois de meio da curva de concordância com o lado impar da rua Augusto Siqueira NR., com área total de trinta mil e trinta e três metros (30.033M2).
Art. 2.
A despesas resultante, na importância total de trezentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$360.000,00), correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.
Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Silvio Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1949

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