Decretos
Decreto nº 26.050, de 21 de dezembro de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 25.289 de 30 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.12.1948