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Decreto nº 25.950, de 4 de dezembro de 1948

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição e nos têrmos do art. 1º alínea "n" do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Condutor de trem, do extinto quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de José Menezes do Rêgo, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do artigo 5º do Decreto-lei nº 9.616, de 21 de agôsto de 1946
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1948; 127º de Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.12.1948

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