Decretos
Decreto nº 25.850, de 18 de novembro de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 21.514 de 26 de julho de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.11.1948