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Decreto nº 25.699, de 21 de outubro de 1948

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retira o art. 1.º do Decreto nº 24.974, de 20 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1.º do Decreto número 24.974, de 20 de maio de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a série funcional de Relator, com os níveis mínimos e máximos de salário fixados nas referências XXXIII e XXXVII, respectivamente".

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.10.1948

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