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Decreto nº 24.974, de 20 de maio de 1948

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria função na T. N. M. do Departamento Administrativo de Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criada a função isolada de Relator, com o salário fixada na referência XXXIII, privativa do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2.
Ficam criadas, na T. N. M. do referido Departamento, seis (6) funções de Relator, referência XXXIII.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1948

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