Decretos
Decreto nº 25.650, de 11 de outubro de 1948
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Prefeitura Municipal de Franca, Estado de São Paulo, a construir linha de transmissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1948