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Decreto nº 25.500, de 14 de setembro de 1948

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para a construção da Variante Malheiros, entre Horto Florestal e General Carneiro, Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e declara desapropriados os imóveis imprescindíveis à execução desses trabalhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º do decreto-lei nº 3.306, de 24 maio de 1941,

DECRETA

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e o orçamento, que com êste baixam devidamente rubricados, para a construção da Variante Malheiros, entre Horto Florestal e General Carneiro, da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, devendo as despesas respectivas, na importância de Cr$18.222.022,40 (dezoito milhões e duzentos e vinte e dois mil e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos), ser custeadas, no corrente exercício, pela dotação de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), prevista na Verba 4, Consignação III, Subconsignação 06-31-04-b), e nos exercícios vindouros, pelos recursos orçamentários que forem votados para a mesma construção
Art. 2.
É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma faixa de 20 (vinte) metros de largura, ao longo do eixo da Variante mencionada no artigo 1º compreendendo as benfeitorias nela existentes, de acôrdo com os respectivos projetos.
Parágrafo únicoNos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação de que trata êste artigo.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.9.1948

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