Decretos
Decreto nº 24.385, de 12 de junho de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece, como fundação autônoma de utilidade pública, gosando de personalidade de direito civil, o Centro Internacional de Leprologia e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 4º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, por acôrdo ontre o Govêrno Brasileiro e a Sociedade das Nações e mediante a cooperação financeira do Dr. Guilherme Guinle, foi constituído nesta capital, sob a forma de fundação autônoma com personalidade de direito civil, um Centro Internacional de Leprologia destinado a investigações científicas sôbre a lepra e a orientação superior do problema da luta contra essa doença; e, de outro lado,
Atendendo a que, no mesmo acôrdo, foi prevista a concessão de imunidade e privilégio diplomáticos ao pessoal e ao serviço do aludido centro.
Decreta:
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas
Washington Pires
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.