Decretos
Decreto nº 2.716, de 2 de junho de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão de privilégios e imunidades diplomáticas ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro
O Presidente de República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida no art. 74 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:
Considerando que o art. 2º do decreto n. 24.385, de 1 de junho de 1934, previu a concessão de imunidades e privilégios diplomáticos ao Centro Internacional de Leprologia do Rio de Janeiro, a serem estabelecidos oportunamente, mediante entendimento entre o respectivo Conselho de Administração e o Ministério das Relações Exteriores;
Considerando, ainda, que tal entendimento já se realizou e que, portanto, é chegado o momento de se regular a concessão dos referidos privilégios e imunidades
Decreta:
Ser-lhes-á concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, somente para a bagagem e objetos de primeira instalação.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR 31/12/1938 002 000307 1 Coleção de Leis do Brasil