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Decreto nº 24.264, de 17 de maio de 1934

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria a função de vice-presidente do Conselho do Almirantado.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

RESOLVE :

Art. 1.
O exercício das funções de vice-presidente Conselho do Almirantado caberá ao vice-almirante mais antigo na respectiva escala.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1934

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