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Decreto-Lei nº 15, de 25 de novembro de 1937

DL 15

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto n.º 24.264, de 17 de maio de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado, para todos os efeitos, o decreto n.º 24.264, de 17 de maio de 1934.

Rio de Janeiro, 25 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS

Herinque A. Guilhem

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1937

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