Decretos
Decreto nº 24.200, de 16 de dezembro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, área de terra a ser atravessada por linha de transmissão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1947