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Decreto nº 24.200, de 16 de dezembro de 1947

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, área de terra a ser atravessada por linha de transmissão.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra com área de 127,80 m2, descrita e figurada na memória justificativa e na planta que com êste baixam, devidamente rubricadas, pertencente ao Sr. Ângelo Elias Razuk, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, e necessária à passagem da linha de transmissão de Pederneiras a Triagem, da eletrificação da linha Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições, daquela Companhia, aprovado pelo Decreto nº 21.363, de 1 de julho de 1946.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clovis Pestana.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1947

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