Decretos
Decreto nº 233, de 27 de fevereiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda observar as instrucções para execução do decreto n. 181 de 24 de janeiro deste anno, que promulgou a lei sobre o casamento civil.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta que, para execução do decreto n. 181 de 24 de janeiro deste anno, que promulgou a lei sobre o casamento civil, se observem as instrucções que com este baixam assignadas pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Instrucções para execução do decreto n. 181 de 24 de janeiro de 1890, e ás quaes se refere o de n. 233 desta data
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1890. - M. Ferraz de Campos Salles.
MODELO N. I
Folhas dos livros do registro civil
| 35 MILLIMETROS | 13 CENTIMETROS | 7 CENTIMETROS | 35 MILLIMETROS | |
| 40 centimetros | Margem | Assentos | Observações | Margem |
MODELO N. 2
189.......... Casamentos celebrados no districto de do
| NUMERO DE ORDEM | DATA | NOMES | ESTADO CIVIL | RELAÇÃO DE PARENTESCO | IDADE | NATURALIDADE | FILIAÇÃO | NACIONALIDADE | RELIGIÃO | REGIMEN DO CASAMENTO | CARTORIO DA ESCRIPTURA ANTE-NUPCIAL | OBSERVAÇÕES | |
| Mez | Dia | ||||||||||||
Marido. Mulher.
Marido. Mulher.
Marido. Mulher.
Marido. Mulher.
Marido. Mulher.
Marido. Mulher.
Marido. Mulher.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.