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Decreto nº 23.950, de 29 de outubro de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto nº 18.132, de 21 de Março de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1.
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Teles Ribeiro pelo Decreto número dezoito mil cento e trinta e dois (18.132), de vinte e um (21) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados no município de Piedade do Estado de São Paulo.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1947

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