Decretos
Decreto nº 23.950, de 29 de outubro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 18.132, de 21 de Março de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Rio de Janeiro, 29 de outubro 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1947