Decretos
Decreto nº 23.850, de 15 de outubro de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 18.596, de 11 de Maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.
Decreta:
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1947