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Decreto nº 23.850, de 15 de outubro de 1947

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova o Decreto nº 18.596, de 11 de Maio de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946.

Decreta:

Art. 1.
Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Agenor Scandelari pelo decreto número dezoito mil quinhentos e noventa e seis (18.596) de onze (11) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar argíla e associados no município de Lapa, Estado do Paraná.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1947

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