Decretos
Decreto nº 23.350, de 15 de julho de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução dos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n. 7967, de 18 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, alínea I, da Constituição e tendo em vista os artigos 6º e 7º do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes Benedito
Costa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.7.1947