Decretos
Decreto nº 23.217, de 18 de junho de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extinta a intervenção na Manaus Tramways & Light Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. DutraClovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1947.