Decretos
Decreto nº 23.050, de 7 de maio de 1947
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova o Decreto nº 17.441, de 27 de Dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, 7
Decreta:
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.5.1947